A respeito da matéria publicada em 19 de
maio de 2013, sob o título “O SEU BLOG”, uma análise imparcial e
equilibrada me leva a lamentar que o nobre Bloqueiro deste Blog queira,
agora, ressuscitar e requentar matérias cujo autor foi condenado, pela
Justiça, a quatro meses de prisão mais multa, porque, em minha opinião,
se o autor dessas matérias, que se quer requentar agora, tivesse razão e
as matérias fossem verdadeiras, ele, certamente, antes de morrer, não
teria sido condenado. Então, invocando o direito de resposta, não pela
via judicial, presto os seguintes esclarecimentos sobre a devolução
desse dinheiro, com decência, respeito, determinação, transparência e
atenção ao povo, em alto nível, sem ofensas, sem ataques, sem maldades,
sem insinuações, sem ilações e sem ressentimentos;
1. Eu já provei e
divulguei, em mais de uma oportunidade, que esse concurso foi instituído
sob a égide de total lisura e correção. Tanto é que o próprio
Ministério Público, à época, após analisar toda a documentação
pertinente, liberou a continuação de sua execução, porém a conduta da
empresa vencedora em outras cidades, e não em São Vicente, levou à
anulação do concurso e, portanto, à não consumação;
2. Quanto à
devolução do dinheiro referente às inscrições, é justo registrar que a
Prefeitura não recebeu um centavo de nenhum candidato, ou seja, foi a
empresa vencedora da concorrência pública realizada pela Prefeitura que
efetuou as inscrições e, portanto, é lógico, foi ela que recebeu o
dinheiro dos candidatos, e isso eles sabem, porque sabem a quem pagaram.
Tanto é que, na mesma sentença em que a Justiça anulou o concurso, ao
mesmo tempo, condenou a empresa a devolver os valores recebidos pelas
inscrições, inclusive, com correção monetária e juros de um por cento ao
mês;
3. Durante toda a trajetória da realização desse concurso, eu
várias vezes, eu prestei esclarecimento, principalmente, aos candidatos:
na Rádio Líder FM de São Vicente, nos blogs e no Jornal de Currais
Novos “A Notícia”;
4. Durante todo esse tempo eu aguardei
pacientemente, serenamente, respeitosamente e com resignação a decisão
da Justiça, e ela veio, porque eu sempre supus que só a Justiça poderia
anular o concurso e determinar a devolução do dinheiro que foi recebido,
não pela Prefeitura, repito, porque as inscrições não foram feitas
pela Prefeitura, mas pela empresa que fez as inscrições, pela empresa
que recebeu o dinheiro dos candidatos, como, de fato e de direito, a
Justiça determinou agora. Porém, só a empresa ou a própria Justiça pode
fixar a data e local da devolução;
5. Ressalte-se que todo o
questionamento calunioso, desrespeitoso, maldoso e repetitivo daquele
Blog, à época, eu suponho que agora foi, efetivamente, respondido pela
anulação do concurso e devolução do dinheiro. Por isso estou feliz e
satisfeito com a Justiça;
6. Diante do exposto, solicito a divulgação
desta matéria esclarecedora na íntegra e com os mesmos destaques.
Cordialmente, Dr. Bezerra.